Decisão vinculante

08/11/2011 - 19h03

Senadores e representantes da sociedade civil acreditam em decisão do STF favorável à Lei da Ficha Limpa

Senadores e representantes de entidades da sociedade civil que participaram de audiência pública promovida nesta terça-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) manifestaram a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O tribunal deve analisar a matéria nesta quarta-feira (9).

Em uma das ações que devem ser julgadas amanhã, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que o Supremo declare a lei constitucional. De acordo com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30 foi proposta para evitar que candidatos questionem a validade da lei em 2012 como ocorreu em 2010, quando foram ajuizadas várias ações contrárias à validade da lei após o resultado do pleito.

- É importante para a segurança jurídica do candidato e do eleitor que as regras estejam pré-definidas. Não se pode ir para o jogo e, depois do jogo, decidir no tapetão quem vai ou quem não vai manter o mandato - afirmou Ophir, informando que a decisão é vinculante, ou seja, valerá para todos os questionamentos sobre a aplicação da lei nas próximas eleições.

Defensores da inconstitucionalidade da lei alegam que a medida fere o princípio da presunção de inocência, já que a Constituição garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação (condição irreversível). O presidente da OAB discorda. Como principal argumento, citou o fato de que o texto Constitucional, no artigo 14, já havia previsto que lei complementar estabeleceria casos de inelegibilidade, considerada a vida pregressa do candidato.

- Para ser servidor público é necessário passar por um concurso e, para isso, é necessário ter uma ficha limpa. O que se quer é estender essa previsão legal aos políticos, que têm o dever de nos representar e para eles, portanto, há de haver muito mais rigor - defendeu.

Representante do Movimento de Combate à Corrupção (MCC), Jovita José Rosa alertou para a possibilidade de que, caso o Supremo considere que a Lei da Ficha Limpa fere o princípio da presunção de inocência, candidatos ao serviço público entrem com ações pleiteando o mesmo tratamento. É o caso dos concursos para a polícia, por exemplo, em que candidatos têm a vida pregressa examinada e podem ser reprovados por responder a inquérito policial ou a processo, ainda que não tenham sido condenados pela justiça em última instância. Essas ações, segundo ela, teriam um "efeito cascata".

Tempo

Outro argumento dos que são contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa é o de que ela iria contra outro princípio constitucional, que trata da irretroatividade da lei. Na Constituição, há a previsão de que a lei penal não poderá retroagir, a não ser que o objetivo seja beneficiar o réu. Defensores da lei contestam o argumento e afirmam que a lei não é penal e trata apenas de condições para elegibilidade.

- O princípio do direito penal não tem absolutamente nenhuma interface com a demonstração das condições de elegibilidade do candidato - disse Marcelo Lavenere, que representou a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Ainda na sessão desta quarta-feira, o STF deve julgar outra ADC, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS). Na ação, o partido pede que o Supremo reconheça a constitucionalidade da aplicação da lei a atos e fatos jurídicos anteriores ao início da sua vigência, em 4 de junho de 2010.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição. O artigo exige anterioridade de pelo menos um ano para lei que altera o processo eleitoral entrar em vigor. No caso das eleições de 2012, o tempo previsto no artigo já transcorrido.

Presença

Autor do requerimento para a realização da audiência pública, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que irá ao Supremo nesta quarta-feira para acompanhar a decisão. O senador afirmou que há indicativos de que o voto do relator, ministro Luiz Fux, votará pela constitucionalidade da lei.

Para o senador, a decisão é a mais importante a ser tomada pelo STF, já que produzirá, na prática, efeitos que vão além do previsto no seu texto. Além da iniciativa já tomada por alguns municípios brasileiros de aplicar as regras da ficha limpa também para a contratação de servidores comissionados, o senador espera como resultado uma decisão do Executivo.

- A presidente da República vai adotar por medida própria. Num ato do Executivo ela vai determinar que os ocupantes de todos os cargos da administração tenham ficha limpa - afirmou o senador, que, por outro lado, considera improvável essa medida caso a lei seja considerada inconstitucional.

O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, também espera comparecer ao STF, o que ainda depende da pauta de votações do Senado.

Ainda na noite desta terça-feira, uma comissão formada por representantes da OAB e de outras entidades que defendem a Lei da Ficha Limpa deve se encontrar com o ministro Fux para defender a constitucionalidade da lei. De acordo com o presidente da OAB, a reunião estava marcada há dois meses e acabou coincidindo com a véspera do julgamento.

Isabela Vilar / Agência Senado

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...